Sócio da SRSH Advogados participou dos debates sobre seguro de vida no XV Congresso Brasileiro de Direito do Seguro promovido pela AIDA

Sandro Raymundo, advogado especialista em seguros, esteve em Foz do Iguaçu/PR, para participar dos debates sobre a “Embriaguez ao volante e repercussão nos Seguros de Auto e de Pessoas”, na reunião do GNT – Grupo Nacional de Trabalho de Seguro de Pessoas que ocorreu no XV Congresso de Direito do Seguro da AIDA – Association Internationale de Droit des Assurances – Seção Brasileira.

Juntamente com o Grupo Nacional de Trabalho de Seguro de Automóvel da AIDA, a reunião abordou a diferenciação que a jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça faz em relação à cobertura do seguro de vida, do seguro de automóvel e do seguro de responsabilidade civil facultativo, para casos em que o segurado vem a sofrer o sinistro em razão da direção do veículo em estado de embriaguez.

Enquanto no seguro de vida e de responsabilidade civil, o STJ tem entendido ser abusiva a exclusão de cobertura para eventos decorrentes da embriaguez do segurado, na cobertura do próprio veículo (casco), do seguro de automóvel, o STJ autoriza as Seguradoras a negarem a indenização.

Raymundo ressalta que “essa diferenciação no tratamento trazida pela jurisprudência, está relacionada a existência de um duplo interesse a ser resguardado, tanto no seguro de vida, como no seguro de responsabilidade civil, qual seja, o interesse tanto dos segurados como, respectivamente, dos beneficiários e das vítimas do acidente.”

E, conclui: “Já nos seguros de automóvel para a cobertura do próprio veículo, que chamamos de “casco”, o interesse é exclusivo do segurado causador do dano. Daí a diferenciação no tratamento.”

Discussão antiga, mas que ainda suscita muitos debates, o tema já havia sido abordado pelo advogado especialista em seguros, em 2019, quando proferiu palestra em Seminário idealizado pela Comissão de Direito Securitário da OAB/SP – Subseção Jabaquara/Saúde.

Em 2022, voltou a debater acerca do tema, desta vez em Seminário online que contou com exposição da advogada Janaína Andreazi, em evento promovido também pela Comissão de Direito Securitário da OAB/SP – Subseção Jabaquara/Saúde.

Ainda sobre o tema, Sandro Raymundo, escreveu o artigo intitulado “Decisão do STJ destaca a proteção às vítimas de acidente de carro”, publicado pela Revista Conjur, em junho de 2019.