OAB/SP promoveu Seminário “A Embriaguez do Segurado e o novo entendimento do STJ

 

No último dia 27 de junho, o sócio da SRSH advogados, especialista em seguros, Sandro Raymundo, ministrou palestra, em evento da OAB/SP, sobre a Embriaguez do segurado no seguro de vida e no seguro de responsabilidade civil, à luz do novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse tema polêmico, atual e desafiador, o evento, organizado pela Comissão de Direito Securitário da OAB/SP – Jabaquara/Saúde, contou ainda com palestras do reconhecido advogado Ayrton Pimentel e o desembargador aposentado do TJSP, Luiz Roberto Sabbato.

Foram abordados os principais aspectos que envolvem a Súmula 620 do STJ e o recente acórdão do RESP nº 1.738.247/SC.

Segundo a Súmula 620, destacou Raymundo, “é ilícita a exclusão de cobertura, no seguro de vida, em decorrência da embriaguez do segurado.”

 

 

Já no seguro de responsabilidade civil (auto), o acórdão do RESP 1.738.247/SC “reconheceu o direito das vítimas, terceiras na relação securitária, em receberem a indenização prevista na apólice, mesmo que o acidente automobilístico tenha ocorrido em virtude da embriaguez do segurado, resguardando-se, neste caso, o direito de regresso da seguradora em face do próprio segurado.”, finaliza o especialista.

O evento teve a presença de advogados, membros do Poder Judiciário, atuários e profissionais da área e contou com espaço para debates e participação ativa do público.