
Sandro Raymundo, advogado especialista em seguros, esteve em Foz do Iguaçu/PR, para participar dos debates sobre a “Embriaguez ao volante e repercussão nos Seguros de Auto e de Pessoas”, na reunião do GNT – Grupo Nacional de Trabalho de Seguro de Pessoas que ocorreu no XV Congresso de Direito do Seguro da AIDA – Association Internationale de Droit des Assurances – Seção Brasileira.
Juntamente com o Grupo Nacional de Trabalho de Seguro de Automóvel da AIDA, a reunião abordou a diferenciação que a jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça faz em relação à cobertura do seguro de vida, do seguro de automóvel e do seguro de responsabilidade civil facultativo, para casos em que o segurado vem a sofrer o sinistro em razão da direção do veículo em estado de embriaguez.
Enquanto no seguro de vida e de responsabilidade civil, o STJ tem entendido ser abusiva a exclusão de cobertura para eventos decorrentes da embriaguez do segurado, na cobertura do próprio veículo (casco), do seguro de automóvel, o STJ autoriza as Seguradoras a negarem a indenização.
Raymundo ressalta que “essa diferenciação no tratamento trazida pela jurisprudência, está relacionada a existência de um duplo interesse a ser resguardado, tanto no seguro de vida, como no seguro de responsabilidade civil, qual seja, o interesse tanto dos segurados como, respectivamente, dos beneficiários e das vítimas do acidente.”
E, conclui: “Já nos seguros de automóvel para a cobertura do próprio veículo, que chamamos de “casco”, o interesse é exclusivo do segurado causador do dano. Daí a diferenciação no tratamento.”
Discussão antiga, mas que ainda suscita muitos debates, o tema já havia sido abordado pelo advogado especialista em seguros, em 2019, quando proferiu palestra em Seminário idealizado pela Comissão de Direito Securitário da OAB/SP – Subseção Jabaquara/Saúde.
Em 2022, voltou a debater acerca do tema, desta vez em Seminário online que contou com exposição da advogada Janaína Andreazi, em evento promovido também pela Comissão de Direito Securitário da OAB/SP – Subseção Jabaquara/Saúde.
Ainda sobre o tema, Sandro Raymundo, escreveu o artigo intitulado “Decisão do STJ destaca a proteção às vítimas de acidente de carro”, publicado pela Revista Conjur, em junho de 2019.