Sandro Raymundo foi expositor no XI Congresso Brasileiro de Direito do Seguro e Previdência, realizado pela AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro, em Goiânia

Entrou em vigor a resolução CNSP nº 344/2016 que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal. E esse foi o tema abordado pelo Dr. Sandro Raymundo, representando o GNT de Seguros de Pessoas da AIDA, no Congresso Brasileiro, realizado em Goiânia, em 30 e 31/03/17.

O seguro de vida universal é uma espécie de seguro de vida resgatável, ou seja, os prêmios pagos pelo segurado não se destinam exclusivamente para a cobertura dos benefícios de risco, mas, também, para a formação de uma reserva matemática (poupança).

Essa “poupança” será destinada a composição do capital segurado, o qual será formado por um valor de risco e um valor de acumulação.

Essa reserva poderá, também, ser resgatada pelo segurado, respeitados determinados critérios e limites, mesmo durante a vigência do seguro. A Resolução também prevê a possibilidade de utilização dessa “poupança” para cobrir o pagamento de prêmios futuros, na hipótese de dificuldades financeiras momentâneas do segurado.

Dr. Sandro destaca que “a Resolução impõe certas restrições ao produto que podem torna-lo desvantajoso para os segurados”.

“A proibição do seguro ser renovado, ao final de vigência, por exemplo, pode ser extremamente prejudicial ao segurado que queira continuar no seguro”, ressalta o advogado.

E, prossegue: “A Resolução determina que as Seguradoras informem aos segurados que não se trata de produto de investimento e veda, ainda, a estipulação de coberturas por sobrevivência, bem como aportes extraordinários”

“Enfim, é preciso atenção para que o seguro de vida universal não se transforme apenas em um produto de marketing, com o apelo de que o segurado recebe de volta parte dos prêmios, mesmo que não venha a ocorrer o sinistro. Pois, se assim for, será uma falácia, já que a parte resgatável no seguro de vida universal é aquela que o segurado pagou além do prêmio de risco que pagaria se fosse um seguro de vida tradicional. Ou seja, o que recebe de volta nada mais é do que o que ele pagou além do que precisaria.”